A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi sancionada em Agosto de 2018 e passou a entrar em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
A lei se originou do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que criou regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento das informações.
A nova lei prevê a proteção dos dados pessoais de um indivíduo dentro ou fora do país de forma jurídica e igualitária. E para que não haja confusão, a lei trás especificamente o que são dados pessoais.
Mas o que é um Dado Pessoal?
Dado pessoal é toda informação que torna uma pessoa identificável, ou seja, permite saber quem é você. Algumas das informações consideradas um dado pessoal são: Nome, RG, CPF, Data de Nascimento, Endereço, Telefone, nº de IP, entre vários outros.
A importância de proteger esses dados está relacionada à liberdade, intimidade e à privacidade em si, afinal esses dados são direitos fundamentais da pessoa.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização está localizada no Brasil ou no exterior. Se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, deve ser cumprida.
A missão da lei é proteger os direitos fundamentais do cidadão, tais como:
• Liberdade;
• Privacidade de livre desenvolvimento;
• Personalidade.
Mas o que muda com essa lei?
O Governo e Empresas terão que garantir maior segurança aos dados pessoais, levando em consideração os seguintes pontos:
• A Finalidade do uso dos dados;
• Adequar o sistema de acordo com o que é necessário;
• A real Necessidade da captação dos dados;
• O Livre acesso do cliente aos seus dados, para que possam alterar o remover quando desejarem;
• Ser transparente com o cliente informando exatamente a necessidade da obtenção dos seus dados.
A nova lei assegura a titularidade dos seus dados pessoais exigindo o consentimento para o uso e prevendo penalidades no caso de descumprimento.
Um dos elementos essenciais da LGPD é o consentimento.
Para que os dados de um cidadão possam ser tratados é imprescindível que haja o seu consentimento, com exceção apenas quando for indispensável o tratamento de dados sem consentimento a fim de cumprir uma obrigação legal.
Outro ponto importante para a LGPD é de que o cidadão possa deletar ou solicitar que seus dados sejam deletados de um banco de dados sempre que desejar. E sempre informar ao cliente o porque tal dado é necessário e qual será a sua finalidade.
Mas quem irá fiscalizar?
A LGPD será fiscalizada pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, caso a LGPD for descumprida, a instituição poderá ser multada em até 50 milhões de reais ou em 2% sobre o seu faturamento total.
Para o cumprimento da LGPD é importante uma boa administração a fim de evitar riscos e falhas. Será de suma importância que uma pessoa fique responsável sobre o tratamento de dados, adote medidas protetivas de segurança, resolva incidentes com agilidade e se caso ocorra vazamentos de dados, informe imediatamente a ANPD e os indivíduos afetados.
Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei, isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados.